Para adquirir ingressos acesse o Site de Venda Online  

Unidade de Conservação Tipo de Ingresso Quantidade em UFESP Preço em R$ (por pessoa)
PE Aguapeí
PE Carlos Botelho
PE Caverna do Diabo
PE Ilha Anchieta
PE Intervales
PE Itinguçu
PE Jurupará
PE Marinho Laje de Santos
PE Morro do Diabo (somente Trilha do Morro do Diabo)
PE Porto Ferreira
PE Turístico do Alto Ribeira (PETAR)
PESM – Núcleo Caraguatatuba
PESM – Núcleo Cunha
PESM – Núcleo Picinguaba
PESM – Núcleo Santa Virgínia
Geral 1,16 R$ 37
Desconto Brasil (50%) 0,58 R$ 19
Desconto Mercosul (25%) 0,87 R$ 28
Meia Entrada (desconto de 50% no valor de qualquer tipo de ingresso, exceto Pacote Anual 10 Visitas)
Isento 0 R$ 0
Pacote Anual 10 Visitas (Geral) 8,12 R$ 260,00*
Pacote Anual 10 Visitas (Desconto Brasil) 4,06 R$ 130,00*
Pacote Anual 10 Visitas (Desconto Mercosul) 6,09 R$ 195,00*
PESM – Caminhos do Mar Consulte em www.parquecaminhosdomar.com.br

O Parque Caminhos do Mar, abrirá suas portas gratuitamente nas seguintes datas (06/03/2022, 19/06/2022, 04/09/2022, 13/11/2022), para grupos especiais de pessoas:
– Pessoas cadastradas no Renda Brasil (mediante apresentação do cartão Renda Brasil) ou programa de transferência de renda equivalente.
– Estudante de educação infantil, ensino fundamental e médio da rede pública de ensino com até 2 responsáveis.
– Pessoas com deficiência com acompanhante.

* O valor dos 10 ingressos, sem o desconto de 30%, seria de R$ 320,00 (Ingresso Geral), R$ 160,00 (Ingresso Desconto Brasil) e R$ 240,00 (Ingresso Desconto Mercosul).


Portaria Normativa FF/DE nº 321/2020:
Retifica a Portaria FF/DE nº 313/2019, que dispõe sobre o sistema de cobrança de ingressos, serviços e utilização de dependências e equipamentos em Unidades de Conservação administradas pela Fundação Florestal.

Portaria Normativa FF/DE nº 313/2019: Dispõe sobre o sistema de cobrança de ingressos, serviços e utilização de dependências e equipamentos em Unidades de Conservação administradas pela Fundação Florestal.

Portaria Normativa FF/DE nº 340/2022: Ratifica o anexo I e II dispõe sobre o sistema de cobrança de ingressos, serviços e utilização de dependências e equipamentos em Unidades de Conservação administradas pela Fundação Florestal.

O Diretor Executivo da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – Fundação Florestal, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a Lei Federal nº 9.985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC e estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação;

Considerando o Decreto Estadual nº 51.453/06, que institui o Sistema Estadual de Florestas – SIEFLOR, alterado pelo Decreto Estadual nº 54.079/09;

Considerando a Resolução SMA nº 16/2007, que dispõe sobre a organização do Sistema Estadual de Florestas – SIEFLOR, no âmbito da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;

Considerando a Resolução SMA nº 59/08, que regulamenta os procedimentos administrativos de gestão e fiscalização do uso público nas Unidades de Conservação de Proteção Integral do SIEFLOR, especificamente o artigo 22;

Considerando a necessidade de compatibilizar a visitação pública com a segurança dos visitantes e a proteção do patrimônio das Unidades de Conservação, por meio da melhoria, manutenção e conservação dos equipamentos destinados às atividades de uso público;

Considerando a necessidade de democratização do acesso da população às Unidades de Conservação, incentivando a visitação, o contato com a natureza e o acesso ao patrimônio cultural do Estado de São Paulo; e

Considerando a necessidade de adequação dos valores dos ingressos cobrados com a infraestrutura e os serviços oferecidos nas Unidades de Conservação;

RESOLVE:

Artigo 1º – Estabelecer os valores e procedimentos para a cobrança de ingressos de acesso às Unidades de Conservação, bem como pela utilização de serviços, dependências e equipamentos nas Unidades listadas nos Anexos I e II desta Portaria.

Artigo 2º – Ao adquirir o ingresso, o visitante terá acesso às infraestruturas existentes nas áreas de uso público das Unidades de Conservação, assim definidas no Plano de Manejo ou Plano Emergencial de Uso Público da Unidade.

Artigo 3º – A administração da Unidade de Conservação deverá informar ao visitante sobre as regras de visitação e proteção ambiental da área, devendo fixar em local visível as principais normas e regulamentos de uso público da Unidade, incluindo esta Portaria.

CAPÍTULO I – INGRESSOS
DOS VALORES DE INGRESSOS

Artigo 4º – A entrada do visitante nas Unidades de Conservação relacionadas no Anexo I está condicionada à aquisição do ingresso, que deverá ser apresentado – físico ou online (voucher impresso ou na tela do celular) – ao agente de controle de visitação da Unidade.

Artigo 5º – A venda de ingressos será realizada preferencialmente pelo site de venda online de ingressos (www.ingressoonline.fflorestal.sp.gov.br) ou fisicamente, quando a Unidade de Conservação não estiver disposta no site de venda online de ingressos ou quando houver indisponibilidade do sistema online de vendas.

§ 1º – Será admitida a compra de ingressos em dinheiro ou por meio de cartão de crédito ou débito, quando a Unidade de Conservação oferecer essas formas de pagamento.

§ 2º – A Fundação Florestal poderá disponibilizar o pagamento por meio de boleto, depósito identificado ou transferência bancária (somente Transferência Eletrônica Disponível – TED) para situações ou serviços específicos, sempre que julgar necessário.

§ 3º – Caberá ao Diretor Executivo da Fundação Florestal estabelecer novas formas de venda de ingressos, serviços e utilização de dependências e equipamentos em Unidades de Conservação.

Artigo 6º – O pagamento do ingresso de acesso às Unidades de Conservação não isenta a cobrança pelos serviços oferecidos nas Unidades, como hospedagem, utilização de churrasqueiras, salas ou auditórios, dentre outros listados no Anexo II desta Portaria.

Parágrafo único – As Unidades de Conservação poderão propor a cobrança individualizada para atrativos específicos dentro da Unidade, considerando a sua importância ambiental, seu grau de preservação e fragilidade ambiental, bem como a demanda elevada de visitação, como instrumento de gestão e proteção dos atrativos, o que deverá ser aprovado pela Diretoria Executiva.

Artigo 7º – As Unidades de Conservação poderão cobrar pelo serviço de estacionamento de veículos, cujo valor será determinado por Portaria Normativa específica.

DA EMISSÃO E DO CONTROLE DOS INGRESSOS FÍSICOS (TALONÁRIOS) DA FUNDAÇÃO FLORESTAL

Artigo 8º – As Unidades de Conservação que não estiverem dispostas no site de venda online de ingressos realizarão a venda por meio de ingressos físicos (talonários).

Parágrafo único – Quando a Unidade de Conservação estiver disposta no site de venda online, porém com indisponibilidade do sistema, utilizará para venda os ingressos físicos (talonários) dispostos no caput. Nesses casos, a administração da Unidade deverá registrar as vendas dos ingressos físicos no sistema de venda online, assim que este estiver disponível novamente.

Artigo 9º – Os ingressos físicos (talonários) serão emitidos por tipo, conforme previsto no artigo 13 desta Portaria, e deverão conter numeração sequencial, logotipo institucional da Fundação Florestal e da administração do Estado de São Paulo, cabendo ao Núcleo de Negócios e Parcerias da Diretoria Executiva estabelecer os padrões de emissão.

Artigo 10 – A guarda, o controle de estoque e a distribuição dos talonários de ingressos físicos, conforme artigo 8º, serão realizados pelo Setor de Almoxarifado da Diretoria Administrativa e Financeira.

§ 1º – Quando necessário, a administração da Unidade de Conservação deverá solicitar novos ingressos físicos ao Setor de Almoxarifado, por e-mail, utilizando o modelo disposto no Anexo V – Requisição de Ingressos Físicos desta Portaria, com indicação da quantidade necessária e dos tipos de ingressos.

§ 2º – Os ingressos deverão ser retirados pelo responsável da Unidade de Conservação ou por pessoa por ele designada, diretamente no Setor de Almoxarifado, mediante apresentação do Anexo V – Requisição de Ingressos Físicos preenchido.

§ 3º – Após a retirada dos ingressos no Setor de Almoxarifado, a responsabilidade pela guarda, utilização e controle será da administração da Unidade de Conservação.

§ 4º – Após a entrega dos ingressos ao responsável pela Unidade de Conservação, o Setor de Almoxarifado deverá enviar uma cópia do Anexo V – Requisição de Ingressos Físicos ao Setor de Receita e ao Núcleo de Negócios e Parcerias.

§ 5º – A administração da Unidade de Conservação deverá fazer o controle da venda dos ingressos e enviar relatório quinzenal ao Setor de Receita, indicando a numeração dos ingressos físicos utilizados e a discriminação do tipo, conforme previsto no artigo 13.

§ 6º – A administração da Unidade de Conservação deverá elaborar o Anexo IV – Controle de Ingressos Isentos e, quinzenalmente, encaminhá-lo ao Setor de Receita, por meio da Gerência e Diretoria Técnica Regional.

DA EMISSÃO E DO CONTROLE DOS INGRESSOS ONLINE

Artigo 11 – O visitante poderá adquirir os ingressos online pelo site de venda online da Fundação Florestal e deverá seguir as regras de compra e cancelamento dispostas no site.

Parágrafo único – A compra do ingresso online irá gerar um código de identificação (código de barras ou QR Code), que será enviado por e-mail ao visitante, o qual deverá ser apresentado no dia da visita, impresso ou na tela do celular, ao agente de controle de fiscalização da Unidade de Conservação. Após a checagem e confirmação da compra dos ingressos online, o agente de controle de visitação irá liberar a catraca/cancela para o visitante acessar a Unidade de Conservação.

Artigo 12 – No caso dos ingressos vendidos pelo site de venda online, a administração da Unidade de Conservação não precisará enviar quinzenalmente ao Setor de Receita os Relatórios de Controle de Ingressos Online, com a discriminação das vendas e isenções praticadas no período, providência esta que se dará de forma automatizada pelo sistema.

DOS TIPOS DE INGRESSOS (ONLINE OU FÍSICOS)

Artigo 13 – Conforme descrito no Anexo I desta Portaria, ficam instituídos os seguintes tipos de ingressos de acesso às Unidades de Conservação:

I – Ingresso Geral: para o visitante estrangeiro que não seja de países membros e associados do Mercado Comum do Sul – Mercosul;

II – Ingresso Desconto Brasil: para o visitante brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil, mediante apresentação de Registro Nacional de Estrangeiro – RNE, que terá desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do Ingresso Geral;

III – Ingresso Desconto Mercosul: para o visitante estrangeiro de países membros e associados do Mercosul, que terá desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no valor do Ingresso Geral;

IV – Ingresso Isento: para o visitante que se enquadra nas hipóteses descritas no artigo 14 e 15, que será isento da cobrança do valor de qualquer tipo de ingresso; e

V – Ingresso Pacote Anual 10 Visitas (somente para venda online): garante 10 (dez) visitas nas Unidades de Conservação dispostas no Anexo I, exceto Caminhos do Mar, no período de 1 (um) ano. O valor deste ingresso é 30% (trinta por cento) menor do que o referente à compra de 10 (dez) ingressos individuais, conforme os tipos acima, não sendo aplicável aos visitantes que já possuem direito à meia entrada;

§ 1º – Os visitantes que se enquadram nas hipóteses do artigo 16 (meia entrada) terão desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor dos seus ingressos, a depender do tipo, devendo ser fornecidos os Ingressos Geral Meia, Ingresso Desconto Brasil Meia e Ingresso Desconto Mercosul Meia a estes visitantes. Tal hipótese não se aplica ao Ingresso Pacote Anual 10 Visitas, que já possui desconto aplicado de 30% (trinta por cento).

§ 2º – Caberá ao Diretor Executivo da Fundação Florestal estabelecer novos tipos de ingresso de acesso às Unidades de Conservação.

DA ISENÇÃO DOS VALORES DOS INGRESSOS (ONLINE OU FÍSICOS)

Artigo 14 – São isentos da cobrança de quaisquer tipos de ingressos discriminados no artigo 13:

I – pessoas cadastradas no Bolsa Família, mediante apresentação de Cartão Bolsa Família, ou outro programa governamental análogo;

II – crianças até 12 (doze) anos de idade, desde que acompanhadas de um adulto;

III – pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

IV – pessoas com deficiência e seus acompanhantes;

V – pesquisadores científicos autorizados pelo Diretor Técnico Regional da Fundação Florestal para realizar pesquisas de interesse da Unidade de Conservação, enquanto durar a pesquisa;

VI – profissionais de órgãos públicos, empresas privadas, parceiros, voluntários e afins, que estiverem prestando serviços na Unidade de Conservação, durante a execução de suas atividades, mediante autorização da administração da Unidade;

VII – estudantes e professores da rede pública federal, estadual e municipal de ensino, ou bolsistas de instituições de ensino particular, em visita na Unidade de Conservação com finalidade educativa, mediante prévio agendamento e autorização da administração da Unidade;

VIII – monitores ambientais e condutores de visitantes cadastrados junto à Unidade de Conservação, no exercício de suas atividades profissionais, e guias de turismo que estiverem acompanhando grupo de visitantes, mediante apresentação de credencial;

IX – funcionários da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (fundações, autarquias e empresas vinculadas) e seus familiares, até o limite de 5 (cinco) pessoas, quando acompanhadas do funcionário;

X – membros da comunidade do entorno, assim definida pela administração da Unidade de Conservação, conforme § 3º; e

XI – outras pessoas autorizadas pela administração da Unidade, mediante justificativa do motivo da isenção.

§ 1º – Os documentos comprobatórios de garantia da isenção deverão ser apresentados no dia da visita aos agentes de controle da visitação da Unidade de Conservação, mesmo quando a compra do ingresso tiver sido realizada pelo site de venda online da Fundação Florestal.

§ 2º – O visitante que utilizar as hospedarias, áreas de camping, áreas para motorhome, salas e auditórios em Unidades de Conservação deverá pagar o ingresso somente no primeiro dia de visita, ficando isento da cobrança nos demais dias de permanência na Unidade.

§ 3º – Os membros da comunidade do entorno, conforme inciso X deste dispositivo, deverão se cadastrar junto à Unidade de Conservação, seguindo procedimento definido pela administração da Unidade, e deverão apresentar comprovante de residência ou outro documento análogo que seja aceito oficialmente pela administração da Unidade, bem como documento pessoal com foto.

§ 4º – Nas hipóteses previstas neste artigo, deverá ser fornecido o Ingresso Isento aos visitantes.

Artigo 15 – Além das hipóteses de isenção previstas no artigo 14, a Fundação Florestal, como forma de incentivar a visitação nas Unidades de Conservação, irá isentar todos os visitantes nas primeiras quartas-feiras de cada mês, exceto feriados.

§ 1º – Na hipótese prevista neste artigo, deverá ser fornecido o Ingresso Isento aos visitantes.

§ 2º – As Unidades de Conservação poderão propor dias específicos de isenção como medida de incentivo à visitação, a exemplo do Dia Mundial do Meio Ambiente, Dia Mundial da Água ou aniversário da Unidade, o que deverá ser aprovado pelo Diretor Executivo.

DA MEIA ENTRADA (INGRESSOS ONLINE OU FÍSICOS)

Artigo 16 – Terão desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor do Ingresso Geral, Ingresso Desconto Mercosul e Ingresso Desconto Brasil:

I – estudantes das redes de ensino público e particular, mesmo quando a visita na Unidade de Conservação não tiver finalidade educativa, mediante apresentação de documento comprobatório com data (carteira de estudante ou comprovante de matrícula);

II – estudantes estrangeiros, mediante apresentação de documento de identificação estudantil internacional (International Students Identity Card – ISIC); e

III – professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas da rede pública estadual e municipal de ensino, quando a visita na Unidade de Conservação não tiver finalidade educativa oficial, mediante apresentação de carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou de holerite.

§ 1º – Os documentos comprobatórios de garantia da meia entrada deverão ser apresentados aos agentes de controle da visitação da Unidade de Conservação, mesmo quando a compra do ingresso tiver sido realizada no site de venda online de ingressos da Fundação Florestal.

§ 2º – Será admitida a complementação do valor do ingresso no caso de não apresentação dos documentos comprobatórios de garantia da meia entrada no dia da visita.

§ 3º – Nas hipóteses previstas neste artigo, deverá ser fornecido o Ingresso Geral Meia, Ingresso Desconto Brasil Meia ou Ingresso Desconto Mercosul Meia aos visitantes.

CAPÍTULO II – MONITORIA AMBIENTAL AUTÔNOMA

Artigo 17 – A administração da Unidade de Conservação poderá adotar a obrigatoriedade do acompanhamento de monitores ambientais em roteiros específicos da Unidade, visando garantir a integridade do patrimônio natural e sociocultural da área, bem como a qualidade do atendimento e a segurança dos visitantes.

§ 1º – Nos casos estabelecidos no caput deste artigo, quando a Unidade de Conservação não dispuser de serviço próprio de monitoria, a contratação deste serviço deverá ser feita diretamente entre o visitante e o monitor ambiental autônomo cadastrado na Unidade ou com associação/entidade de monitoria que tenha firmado Termo de Autorização de Uso com a Fundação Florestal.

§ 2º – A Fundação Florestal não possui qualquer vínculo empregatício com os monitores ambientais autônomos cadastrados nas Unidades de Conservação.

§ 3º – A contratação do monitor ambiental autônomo cadastrado na Unidade de Conservação não isenta o visitante do pagamento do ingresso de acesso à Unidade.

CAPÍTULO III – DA UTILIZAÇÃO DAS HOSPEDARIAS, ÁREAS DE CAMPING, CHURRASQUEIRAS, SALAS E AUDITÓRIOS EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Artigo 18 – A utilização das hospedarias, áreas de camping, churrasqueiras, salas e auditórios em Unidades de Conservação, conforme descrito no Anexo II, fica condicionada à autorização da administração da Unidade e pagamento prévio, conforme previsto nesta Portaria.

Parágrafo único – Caberá à administração da Unidade de Conservação controlar a utilização das dependências e equipamentos discriminados no caput deste artigo, de acordo com a disponibilidade de vagas e pagamento dos visitantes.

Artigo 19 – O visitante que utilizar as hospedarias, áreas de camping, salas e auditórios em Unidades de Conservação deverá pagar o ingresso somente no primeiro dia de visita, ficando isento da cobrança nos demais dias de permanência na Unidade, conforme artigo 14, § 2º, desta Portaria.

Artigo 20 – Pesquisadores científicos autorizados pela Fundação Florestal e demais órgãos competentes para realizar pesquisas na Unidade de Conservação terão desconto de 30% (trinta por cento) do valor da cobrança pela utilização das hospedarias e áreas de camping, durante a realização da pesquisa, conforme disposto no Anexo II desta Portaria.

Parágrafo único – Se o objeto da pesquisa for de interesse da Unidade de Conservação, o gestor da Unidade poderá isentar o pesquisador da cobrança pelo uso da hospedaria ou área de camping, mediante aprovação prévia da Diretoria Técnica Regional, devendo ser encaminhado relatório semestral ao Diretor Executivo com a discriminação das pesquisas.

Artigo 21 – São isentos da cobrança pela utilização das hospedarias, áreas de camping, salas e auditórios:

I – funcionários da Fundação Florestal, desde que em serviço na Unidade; e

II – funcionários públicos em serviço para a Fundação Florestal.

§ 1º – O Diretor Executivo da Fundação Florestal, ouvida a Diretoria Técnica Regional, poderá isentar a cobrança pela utilização das hospedarias, áreas de camping, salas e auditórios para alunos e professores da rede pública estadual e municipal de ensino fundamental, médio e técnico, ou bolsistas de instituições de ensino particular, em visita na Unidade de Conservação com finalidade educativa, devendo a escola fazer um pedido formal à administração da Unidade, que será submetido às Diretorias.

§ 2º – Mediante estabelecimento de contrapartidas em favor da Unidade de Conservação ou do interesse público, a Fundação Florestal poderá isentar a cobrança pela utilização das hospedarias, áreas de camping, salas e auditórios para alunos e professores de universidades públicas e particulares de ensino, em visita na Unidade com finalidade educativa, devendo a universidade fazer um pedido formal à administração da Unidade, que será submetido à Diretoria Técnica Regional e à Diretoria Executiva.

Artigo 22 – A administração da Unidade de Conservação poderá propor valores diferenciados para a utilização das hospedarias e áreas de camping em determinados períodos do ano, a exemplo de pacotes em feriados, devendo submeter tal proposta à aprovação do Diretor Executivo, ouvido o Diretor Técnico Regional.

DA RESERVA E DO PAGAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DAS HOSPEDARIAS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS

Artigo 23 – Quando as hospedarias, áreas de camping, salas e auditórios constantes no Anexo II estiverem dispostas no site de venda online da Fundação Florestal (www.ingressoonline.fflorestal.sp.gov.br), as reservas e os pagamentos para utilização dessas dependências deverão ser feitos pelo site, de acordo com as regras de compra e cancelamento dispostas no próprio site.

Parágrafo único – Nos casos previstos no caput, o pagamento será feito integralmente no ato da reserva, pelo próprio site, mediante confirmação eletrônica de disponibilidade de vagas.

Artigo 24 – Quando as hospedarias, áreas de camping, salas e auditórios constantes no Anexo II não estiverem dispostas no site de venda online da Fundação Florestal (www.ingressoonline.fflorestal.sp.gov.br) ou quando o sistema online de vendas estiver indisponível, as solicitações de reserva e pagamentos poderão ser feitas diretamente junto à administração da Unidade de Conservação, por telefone, e-mail ou pessoalmente, de segunda a sexta, das 08h00 às 17h00, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da reserva, devendo o visitante indicar:
• Nome, endereço, telefone e e-mail;
• Objetivo da visita;
• Datas das reservas;
• Horário de chegada e saída;
• Lista dos integrantes, quando a utilização da hospedaria ocorrer em grupo, e o responsável desse grupo.

§ 1º – As reservas previstas no caput ficam condicionadas ao pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor total da reserva, via depósito bancário identificado ou TED, em até 3 (três) dias úteis contados da data da confirmação da disponibilidade de vagas pela administração da Unidade de Conservação, sendo que o visitante deverá encaminhar o comprovante de pagamento por e-mail ao Setor de Receita, pelo endereço receita@fflorestal.sp.gov.br, e à administração da Unidade de Conservação.

§ 2º – Os pagamentos deverão ser efetuados à Fundação Florestal, observando os seguintes dados bancários:
• Banco do Brasil S/A
• Agência nº 1897-X
• Conta nº 100.959-1
• CPNJ nº 56.825.110/0001-47 – Fundação Florestal

Os pagamentos por meio de Documento de Ordem de Crédito – DOC ou Transferência Eletrônica Disponível – TED deverão ser preenchidos obrigatoriamente com os campos abaixo:
• Remetente: Nome do hóspede ou responsável pelo grupo de hóspedes;
• Favorecido: XXXX (consultar o código da receita no Anexo VI desta Portaria) e o Nome da Unidade de Conservação; e
• CPF ou CNPJ: do hóspede ou responsável pelo grupo de hóspedes.

Os pagamentos por meio de depósito bancário identificado (direto no caixa na agência do Banco do Brasil), deverão ser preenchidos obrigatoriamente com os 4 identificadores abaixo:
• Identificador 1: N° do CPF ou CNPJ do hóspede ou responsável pelo grupo de hóspedes;
• Identificador 2: XXXX (consultar o código da receita no Anexo VI desta Portaria);
• Identificador 3: Nome da Unidade de Conservação; e
• Identificador 4: Nome do hóspede ou responsável pelo grupo de hóspedes.

§ 3º – O pagamento dos outros 50% (cinquenta por cento), conforme §§ 1º e 2º, deverá ser realizado no ato da chegada do visitante na Unidade de Conservação, em dinheiro ou mediante apresentação de comprovante de pagamento junto à administração da Unidade.

DO CANCELAMENTO DA RESERVA PARA UTILIZAÇÃO DAS HOSPEDARIAS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS

Artigo 25 – Quando a reserva para utilização das hospedarias, áreas de camping, áreas para motorhome, salas e auditórios tiver sido realizada pelo site de venda online (www.ingressoonline.fflorestal.sp.gov.br), o visitante deverá solicitar o cancelamento da reserva de acordo com as regras de cancelamento dispostas no próprio site.

§ 1º – No caso de indisponibilidade do sistema online de vendas, a Fundação Florestal irá expedir comunicado com informações sobre o procedimento de cancelamento da reserva. As novas reservas deverão ser consultadas junto à administração da Unidade de Conservação, pelos canais divulgados no www.ingressoonline.fflorestal.sp.gov.br.

§ 2º – Se o solicitante não aparecer no dia agendado ou interromper a sua estada, não haverá devolução do valor pago.

§ 3° – Se a Fundação Florestal cancelar a reserva do visitante, será devolvido 100% (cem por cento) do valor pago, em até 20 (vinte) dias úteis contados da data do cancelamento.

Artigo 26 – Quando a reserva para utilização das hospedarias, áreas de camping, salas e auditórios tiver sido realizada diretamente junto à administração da Unidade de Conservação, pessoalmente, por telefone ou e-mail, conforme artigo 24 desta Portaria, o cancelamento da reserva deverá ser feito diretamente junto à administração da Unidade. A devolução do valor pago, correspondente aos 50% (cinquenta por cento) do valor da reserva só irá ocorrer se o pedido de cancelamento for realizado no prazo de 7 (sete) dias corridos contados da data da reserva.

§ 1º – Se o solicitante não aparecer no dia agendado ou interromper a sua estada, não haverá devolução do valor pago.

§ 2° – Se a Fundação Florestal cancelar a reserva do visitante, será devolvido 100% (cem por cento) do valor pago, em até 20 (vinte) dias úteis contados da data do cancelamento.

CAPÍTULO IV – DA ARRECADAÇÃO PELAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

Artigo 27 – Quando a venda de ingressos, serviços e utilização de dependências e equipamentos em Unidades de Conservação for realizada fisicamente, em dinheiro, diretamente junto à administração das Unidades, o gestor da Unidade deverá fazer, no mínimo, um depósito identificado semanal do valor arrecadado na conta da Fundação Florestal, observando os seguintes dados bancários:
• Banco do Brasil S/A
• Agência nº 1897-X
• Conta nº 100.959-1
• CPNJ nº 56.825.110/0001-47 – Fundação Florestal

Os pagamentos por meio de DOC ou TED deverão ser preenchidos obrigatoriamente com os campos abaixo:
• Remetente: Nome da Unidade de Conservação;
• Favorecido: XXXX e Nome da Unidade de Conservação; e
• CPF: do depositante (gestor ou funcionário da Unidade).

Os pagamentos por meio de depósito bancário identificado (direto no caixa na agência do Banco do Brasil) deverão ser preenchidos obrigatoriamente com os 4 identificadores abaixo:
• Identificador 1: N° do CPF do depositante (gestor ou funcionário da Unidade);
• Identificador 2: XXXX (consultar o código da receita no Anexo VI desta Portaria);
• Identificador 3: Nome da Unidade de Conservação; e
• Identificador 4: Campo livre (preenchimento facultativo).

§ 1º – Se o valor arrecadado for significativo, o gestor da Unidade, a seu critério, poderá fazer mais de um depósito identificado semanal na conta indicada no caput deste artigo.

§ 2º – A ausência do depósito identificado semanal, previsto no caput deste artigo, deverá ser justificada por e-mail ao Setor de Receita, pelo endereço receita@fflorestal.sp.gov.br.

§ 3º – Impreterivelmente no dia seguinte ao depósito identificado, o comprovante deverá ser encaminhado por e-mail ao Setor de Receita, pelo endereço receita@fflorestal.sp.gov.br, junto com o Anexo III – Receitas com Ingressos e Demais Serviços preenchido.

Artigo 28 – Se a arrecadação mencionada no artigo 27 for feita por empresa terceirizada, as receitas geradas deverão ser depositadas em conta bancária da Fundação Florestal, conforme definido em contrato específico.

CAPÍTULO V – DOS VALORES DOS INGRESSOS E DEMAIS SERVIÇOS

Artigo 29 – Os valores previstos nesta Portaria deverão estar de acordo com a UFESP específica de cada exercício. De acordo com a tabela abaixo, os valores de ingressos e demais serviços estão expressos em UFESP (2020) e em Reais (R$). A partir do ano de 2021, a conversão da quantidade de UFESP para Reais (R$) deve ser específica para a UFESP de cada exercício.

Descrição Tipos Quantidade de UFESP Quantidade de UFESP x R$ 27,61 (UFESP 2020)
Ingressos Geral 1,16 R$ 32,00
Desconto Brasil (50%) 0,58 R$ 16,00
Desconto Mercosul (25%) 0,87 R$ 24,00
Geral (Caminhos do Mar) 2,32 R$ 64,00
Desconto Brasil (Caminhos do Mar) 1,16 R$ 32,00
Desconto Mercosul (Caminhos do Mar) 1,74 R$ 48,00
Pacote Anual 10 Visitas (Geral) 8,12 R$ 224,00
Pacote Anual 10 Visitas (Desconto Brasil) 4,06 R$ 112,00
Pacote Anual 10 Visitas (Desconto Mercosul) 6,09 R$ 168,00
Isento 0 R$ 0,00
Hospedagem Normais* 1,93 R$ 53,00
Onça Pintada 1,93 R$ 53,00
Esquilo e Pica Pau 4,18 R$ 115,00 (quarto c/ 2 leitos)
6,28 R$ 173,00 (quarto c/ 3 leitos)
8,34 R$ 230,00 (quarto c/ 4 leitos)
Lontra 5,08 R$ 140,00 (quarto c/ 2 leitos)
7,66 R$ 211,00 (quarto c/ 3 leitos)
10,23 R$ 282,00 (quarto c/ 4 leitos)
12,76 R$ 352,00 (quarto c/ 5 leitos)
Área de Camping (por pessoa) 0,88 R$ 24,00
Área de Motorhome (por equipamento) 1,93 R$ 53,00
3,85 R$ 106,00
Salas e Auditórios 5,78 R$ 160,00
Churrasqueiras (por quantidade de pessoas) Até 20 1,93 R$ 53,00
De 21 a 50 4,83 R$ 133,00
De 51 a 100 9,61 R$ 265,00
De 101 a 200 19,25 R$ 531,00

* As hospedarias “Normais” estão indicadas no Anexo II, com quantidade de UFESP 1,93 e preço de R$ 53,00 (UFESP 2020).

CAPÍTULO VI – DO REAJUSTE DE VALORES

Artigo 30 – Conforme planilha constante no artigo 29 desta Portaria, os valores de ingressos, serviços e utilização de dependências e equipamentos em Unidades de Conservação serão reajustados anualmente, com base no valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, publicada no Diário Oficial do Estado.

§ 1º – No cálculo, os centavos de reais serão arredondados, a fim de facilitar o troco, em conformidade com a Resolução nº 886/66 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou seja, igual ou menor que R$ 0,494, reduz para R$ 0,00; e igual ou maior que R$ 0,495, aumenta para R$ 1,00.

§ 2º – O cálculo aprovado, conforme § 1º, deverá ser divulgado à administração das Unidades de Conservação e atualizado no site de venda online de ingressos.

CAPÍTULO VII – DAS INFRAÇÕES

Artigo 31 – Os visitantes que adentrarem as Unidades de Conservação, constantes dos Anexos I e II desta Portaria, sem o pagamento do ingresso, conforme o artigo 13, ou sem autorização, conforme os casos previstos nos artigos 14, 15 e 16, estarão sujeitos às sanções dispostas nos seguintes dispositivos, sem prejuízo de outras normativas aplicáveis:
• Lei Federal n° 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
• Decreto Federal n° 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações;
• Decreto Estadual nº 60.342/2014, que dispõe sobre o procedimento para imposição de penalidades, no âmbito do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA; e
• Resolução SMA nº 48/2014, alterada pela Resolução SMA n° 65/2014 e pela Resolução SMA n° 83/2014, que dispõem sobre as condutas infracionais ao meio ambiente e suas respectivas sanções administrativas, ou outras que vierem a substituí-las.

Artigo 32 – As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente e ao patrimônio público das Unidades de Conservação sujeitarão os infratores às sanções penais e administrativas, conforme descrito no artigo 31, independentemente da obrigação de reparar os danos causados, cabendo ao responsável da Unidade informar o ocorrido à respectiva Diretoria Técnica Regional, por meio de relatório contendo detalhes da ocorrência e providências a serem adotadas.

Artigo 33 – A administração da Unidade de Conservação tem autonomia para cancelar a visita de usuário cujo comportamento seja inconveniente aos demais visitantes ou lesivo ao patrimônio da Unidade, bem como no caso de descumprimento das regras desta Portaria, do Plano de Manejo ou Plano Emergencial de Uso Público da Unidade.

CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 34 – Casos omissos, imprevistos e/ou emergenciais poderão ser resolvidos pela administração das Unidades de Conservação, que os comunicará de imediato à Gerência e Diretoria Técnica Regional.

Artigo 35 – As Unidades de Conservação não especificadas nos Anexos I e/ou II poderão submeter proposta à Diretoria Técnica Regional para início de cobrança de ingresso ou para utilização de hospedarias, áreas de camping, churrasqueiras, salas e auditório, a qual deverá ser aprovada pela Diretoria Executiva.

§ 1º – Aprovada a nova cobrança, conforme caput deste artigo, deverá ser publicada nova Portaria retificando os Anexos I e/ou II. A partir da publicação, será aberto prazo mínimo de 30 (trinta) dias para o início da cobrança, devendo a administração da Unidade, durante esse período, fazer as adequações necessárias para início da cobrança.

§ 2º – Após 30 (trinta) dias da implantação da cobrança especificada no § 1°, poderá ser reavaliada a viabilidade operacional e econômica para manutenção da cobrança, devendo a Unidade de Conservação, se for o caso, formalizar solicitação de eventual mudança à Diretoria Executiva, por meio da Diretoria Técnica Regional.

Artigo 36 – Os Termos de Autorização, Permissão ou Concessão de Uso que tenham por objeto os serviços previstos nesta Portaria, firmados entre a Fundação Florestal e terceiros, poderão estabelecer normas específicas, que atendam, ou não, os dispositivos desta Portaria.

Artigo 37 – Esta Portaria Normativa entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2020, revogando-se as Portarias Normativas FF/DE nº 255/2017, 123/2018 e 289/2018, bem como demais disposições em contrário.

Parágrafo único – Aplicam-se os valores da Portaria FF/DE nº 123/2018 às reservas realizadas antes da vigência desta Portaria.

São Paulo, de dezembro de 2019.

RODRIGO LEVKOVICZ
Diretor Executivo