Conheça o Guia de Áreas Protegidas

Conheça o guia

Áreas naturais protegidas existem no mundo todo. São áreas que têm como objetivo preservar e conservar o patrimônio natural de nossos ecossistemas, garantindo seus aspectos ecológicos, geológicos, históricos e culturais.

No Brasil, essas áreas estão asseguradas pela Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, definindo como unidade de conservação o “espaço territorial e seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, com objetivos de conservação e limites definidos, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção”.

O texto legal divide ainda as unidades de conservação em dois grupos, com características específicas: unidades de proteção integral e unidades de uso sustentável.

As unidades de proteção integral são destinadas à preservação da natureza, sendo permitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais. Nesse grupo, estão inseridos as estações ecológicas, as reservas biológicas, os parques estaduais, os monumentos naturais e os refúgios de vida silvestre.

Já às unidades de uso sustentável, cabe compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Estão categorizadas neste grupo as áreas de proteção ambiental, as áreas de relevante interesse ecológico, as florestas estaduais, as reservas extrativistas, as reservas de fauna, as reservas de desenvolvimento sustentável e as reservas particulares do patrimônio natural.

Este guia elenca as unidades de conservação sob administração dos órgãos do Sistema Ambiental Paulista, trazendo suas principais características e informações, no intuito de apresentá-las ao público voltado ao turismo ecológico, como também para os gestores públicos e privados responsáveis pelo planejamento ambiental.

O guia também apresenta nesta edição outras áreas verdes, não categorizadas pelo SNUC, mas voltadas à experimentação e à pesquisa científica de espécies da flora – viveiros, hortos e estações experimentais –, como áreas naturais destinadas ao lazer e à recreação da população, caso dos parques urbanos geridos pela Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística – SEMIL.

A proteção e conservação efetiva das Unidades de Conservação e das Áreas Verdes dependem muito do conhecimento que temos sobre elas. É preciso conhecer para proteger, e, desta forma, garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as atuais e futuras gerações.

UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

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ÁREAS VERDES

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